Confira as 6 dúvidas mais comuns sobre nota fiscal de transporte

Quer saber mais sobre a nota fiscal de serviço de transporte? Confira as 6 dúvidas mais comuns sobre o assunto.

Confira as seis dúvidas mais comuns sobre nota fiscal de transporte

A nota fiscal de transporte é um documento importante para o transporte da carga. Seu objetivo principal é registrar a circulação de mercadorias. Nele, o produto carregado também é tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

Além dos CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), as empresas de transporte de cargas, devem emitir também Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) no caso das prestações de serviço dentro do mesmo município.

A diferença é que, nesse caso em especial, o documento é tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As alíquotas podem variar de acordo com as regras de cada município, mas devem respeitar sempre os limites de 2% e de 5%.

Quer saber mais sobre a nota fiscal de serviço de transporte? Neste artigo, vamos:

– explicar quando emitir nota fiscal de serviço de transporte;

– dizer qual a validade de uma nota fiscal para transporte;

– responder às principais dúvidas sobre o tema.

1. Quais as diferenças entre a nota fiscal de transporte e outros documentos, como MDF-e e CT-e?

O CT-e, conhecido também como Conhecimento de Transporte eletrônico, deve ser usado em transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional em qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário).

Por outro lado, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve ser emitida por empresas de transporte de carga para as atividades efetuadas no mesmo município. O documento é totalmente digital: sua emissão e autorização também são totalmente eletrônicas (não existe versão física do documento).

Também existe o MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico), cuja finalidade é simplificar as obrigações fiscais de fornecedores e de prestadores de serviço.

2. A nota fiscal de transporte é obrigatória? E quando é importante emiti-la?

O documento é obrigatório para cada veículo e cada viagem contratada. Por exemplo, considere que uma empresa contratou uma transportadora para entregar uma carga em duas viagens e dois veículos. No final, quatro notas serão emitidas. Além disso, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte será emitida antes do início da prestação do serviço.

A emissão da nota fiscal de transporte confirma que o serviço foi prestado de acordo com a legislação, evitando, por exemplo, que a empresa sofra com a apreensão da carga por descumprimento da lei. Dessa forma, você consegue evitar problemas e tem a garantia  que a mercadoria será entregue com integridade.

3. Não emitir nota fiscal é crime?

Não emitir nota fiscal caracteriza a sonegação fiscal. Portanto, é crime sim. De acordo com a Lei 4.729/1965, “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.

As penalidades vão variar dependendo do caso. Geralmente, é preciso pagar multas, cujos valores estão atrelados ao valor do imposto devido. Já em situações mais graves, a pena é a prisão. A detenção pode ser em torno de 6 meses a 2 anos.

4. Qual validade de uma nota fiscal para transporte?

De acordo com a norma, nos termos da legislação tributária, os prazos de validade da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, são os seguintes:

“a) de até 24 horas do dia imediato ao que tenha ocorrido a saída da mercadoria;

para a mesma localidade;

para localidade distante até 100 (cem) quilômetros da sede do emitente;

quando se tratar de produtos perecíveis, cuja conservação depende de baixa temperatura, e que estejam sendo transportados em veículos não dotados de acondicionamento frigorífico, assim considerados aqueles capazes de gerar ou produzir frio, bem como de aves vivas e semoventes, independentemente das distâncias entre as localidades de origem e destino.

b) de 3 (três) dias, quando se tratar de transporte para localidade situada acima de 100 (cem) quilômetros da sede do emitente, observando-se que, para o percurso de 100 (cem) quilômetros iniciais, o prazo de validade será de 24 (vinte e quatro) horas;

c) quando se tratar de semovente tangido, para percursos:

  • até 50 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 5 (cinco) dias;
  • 50 e até 100 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 10 (dez) dias;
  • de mais de 100 e até 150 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 15 (quinze) dias;
  • de mais de 150 e até 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 25 (vinte e cinco) dias;
  • acima de 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 40 (quarenta) dias.

d) de 30 (trinta) dias, quando se tratar da Nota Fiscal mencionada nos artigos 75 e 217 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, fora da localidade do emitente;

e) de 3 (três) dias, quando se tratar de Nota Fiscal referida no artigo 75 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, na localidade do emitente;

f) de 60 (sessenta) dias, quando se tratar de Nota Fiscal cuja natureza da operação seja de demonstração de mercadorias.

5. Que benefícios a NFS-e pode oferecer à sua empresa?

O sistema de NFS-e pode oferecer muitas vantagens ao seu negócio. Entenda agora:

  • simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes;
  • diminui os custos de impressão para quem prestam serviços. Afinal de contas, a nota fiscal de transporte é um documento exclusivamente eletrônico;
  • elimina os erros no cálculo e no preenchimento da documentação relativa à arrecadação de tributos;
  • provoca impacto mínimo na atividade do prestador de serviços;
  • a NFS-e tem validade jurídica;
  • o controle pelo fisco, em tempo real, das operações efetivadas;
  • a otimização na luta contra a sonegação de impostos;
  • a política de contingências e segurança.

6. Onde e como se registrar para emitir o documento?

Ao contrário do CT-e, que exige registro na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), a nota fiscal de transporte funciona apenas no âmbito municipal. Por isso, a empresa deve se cadastrar e se credenciar na Prefeitura da cidade, onde se encontra a sede da empresa.

O primeiro passo é entrar no site da prefeitura para preencher um formulário referente ao credenciamento. A partir desse formulário, será emitido um protocolo para ir presencialmente até à prefeitura, com os seguintes documentos em mãos:

  • protocolo do pedido de credenciamento para obter uma senha de acesso;
  • via original do CPF/CNPJ;
  • um documento de identificação do representante da empresa e dos atos constitutivos dela.

Após análise, a senha é desbloqueada e é enviado ao e-mail do contribuinte uma notificação sobre a liberação do acesso ao sistema. Depois dessa etapa, já é possível emitir  notas. Outra possibilidade são os softwares para gestão de transportes. Também é possível emitir a NFS-e por meio deles. Porém, nesse caso, deve haver integração com a prefeitura onde a NFS-e será emitida, para que seja estabelecida a comunicação entre os sistemas e a nota fiscal de serviço seja gerada conforme as regras do município.

Quer continuar aprendendo sobre o mundo da logística e seus desafios? Então, continue por aqui. A gente sempre divulga textos as principais novidades do setor.

Fonte: https://www.truckpad.com.br/

Compartilhe

Confira as 6 dúvidas mais comuns sobre nota fiscal de transporte

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Mais notícias

Você pode gostar dessas outras notícias

Carga lotação e carga fracionada: qual a diferença?

A carga lotação pode ser confundida facilmente com a carga fracionada. Veja neste post a diferença entre carga fracionada e carga com lotação completa?

Veja as 5 dicas para contratar a transportadora ideal

Escolher uma empresa profissional para transporta sua carga é imprescindível. Veja neste post 5 dicas para contratar a transportadora ideal.

10 dicas sobre como fazer transporte de carga

Confira neste post 10 dias sobre o transporte de carga, as quais a transportadora que escolher deve ter.

TranssPress.
Av. Paulista, 1578 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-200
Copyright © 202X
TranssPress.
Av. Paulista, 1578 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-200
Copyright © 202X
Atendimento por WhatsApp
Departamento financeiro
Financeiro
Atendimento das 08:00 às 18:00hs de segunda a sexta, e aos Sábados das 08:00 ao 12:00hs
Atendimento por WhatsApp
Departamento comercial
Comercial
Atendimento das 08:00 às 18:00hs de segunda a sexta, e aos Sábados das 08:00 ao 12:00hs
Atendimento por WhatsApp
Departamento financeiro
Financeiro
Atendimento das 08:00 às 18:00hs de segunda a sexta, e aos Sábados das 08:00 ao 12:00hs
Atendimento por WhatsApp
Departamento comercial
Comercial
Atendimento das 08:00 às 18:00hs de segunda a sexta, e aos Sábados das 08:00 ao 12:00hs

TranssPress.

Copyright © 202X

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade